quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Síndrome da Alienação Parental

Atualmente bastante comentada, a Síndrome da Alienação Parental é um processo que consiste em “programar” uma criança para que ela odeie um de seus genitores sem justificativa alguma e, geralmente é praticada por quem possui a guarda do filho. Para isto, a pessoa lança mão de artifícios tais como dificultar o contato da criança com o (a) ex-parceiro (a), falar mal deste (a) e fazer uso de mentiras. Crianças de até seis anos, em função do seu desenvolvimento, estão mais suscetíveis a uma modalidade de alienação, a qual chamamos de implantação de falsas memórias. É quando o pai ou a mãe a manipula a ponto de ela acreditar que vivenciou algo que nunca ocorreu de fato. A criança sabe que o outro genitor gosta dela, porém o possuidor da guarda altera esta percepção. Muitas vezes este (a) não passa a ligação telefônica para a criança; a ameaça de punição se ela telefonar, escrever ou se comunicar com o outro genitor; organiza várias atividades com a criança durante o período de visitas do ex-cônjuge, entre outros. A criança, por sua vez pode mostrar uma reação de medo em desagradar o genitor alienador. Se ela desobedece a esta “imposição”, especialmente expressando aprovação pelo genitor ausente, o genitor alienador logo a ameaça dizendo que vai abandoná-la ou vai mandá-la viver com o outro genitor. A criança se coloca numa situação de dependência e fica submetida a agradar sempre o detentor da guarda. As conseqüências sofridas pelas crianças vítimas da Síndrome de Alienação Parental podem variar desde uma depressão crônica, incapacidade de adaptação no ambiente psicossocial, transtornos de identidade e de imagem, sentimentos de isolamento, comportamento hostil, falta de organização, até o suicídio. Além disso, a criança cresce em uma bolha de mentiras, o que pode provocar desvios de caráter e conduta.

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